Mudança inédita beneficia participantes e marca um avanço no cenário da previdência complementar
O cenário da Previdência Complementar no Brasil foi transformado com a recente publicação da Lei nº 14.803. A legislação, promulgada nesta quinta-feira (11), redefine o momento crucial da escolha do regime de tributação definitivo para os participantes de planos de previdência complementar, possibilitando a tomada de decisão até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
Anteriormente, a escolha entre o regime de tributação progressivo ou regressivo ocorria no momento da adesão ao plano, assim os participantes tinham que efetuar a escolha do regime até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, tornando o processo desafiador.
Agora, a legislação recém-sancionada confere aos participantes a liberdade de escolher entre os regimes no momento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
O regime progressivo aplica a tabela progressiva do IR (de 0% a 27,5%) igual ao que incide sobre os salários. Já no regime regressivo, a alíquota de IR depende do tempo pelo qual o dinheiro retirado do plano permaneceu investido. As alíquotas variam de 35% a 10% (acima de 10 anos é 10%).
Diante dessas mudanças, a nova legislação projeta um horizonte mais promissor, onde a liberdade de escolha se torna a base da construção de um futuro financeiro sólido. A expansão da decisão sobre o regime de tributação para os participantes de um plano de previdência é um passo crucial, refletindo a busca por maior flexibilidade e autonomia na gestão das finanças pessoais
Com essa legislação, o Brasil não apenas redefine seu caminho na previdência, mas pavimenta uma estrada de oportunidades e crescimento para todos os cidadãos.
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