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PL nº 108/2024 é aprovado no Senado com emenda que determina não-incidência do ITCMD na Previdência Complementar


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O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na regulamentação do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024) deixa claro que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre benefício devido proveniente de planos de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro e de pecúlio.


“Temos de registrar o forte trabalho realizado pelas associações, além da Abrapp, a Anapar, a Anabb e outras que estiveram presentes na interlocução com parlamentares. A Abrapp participou na coordenação deste trabalho”, comenta Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele também destaca o trabalho fundamental do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Complementar Fechada, Deputado Tadeu Veneri. 


“Imediatamente após a produção da avaliação técnica deste tema, o deputado [Tadeu Veneri] logo se posicionou junto ao relator, Senador Eduardo Braga, que também se mostrou muito sensível para incluir o novo texto”, diz o Diretor-Presidente da Abrapp. Ele registra também o trabalho incansável da Assessora Parlamentar da Abrapp, Tarciana Xavier, junto aos parlamentares. 


“É mais uma importante conquista em defesa de nossos participantes e assistidos. Os pensionistas seriam muito prejudicados caso se determinasse a incidência do ITCMD sobre os benefícios”, pontua Devanir.  


Adequação do texto – A mudança foi feita para adequar o texto à decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse de valores e direitos relativos a planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.


O texto aprovado na Câmara já não previa essa incidência, mas o texto foi considerado pouco específico. Enquanto o texto da Câmara utilizava a expressão mais genérica “contrato de risco”, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM) julgou mais prudente incorporar no texto da norma “os mesmos termos utilizados pelo STF”.

Clique aqui para acessar o texto do PLP 108/2024.


Fonte: Abrapp

Imagem: Freepik

 
 
 

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